ATENÇÃO PROFESSORES (AS) QUE LECIONAM A DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO:

Se você realizou alguma Atividade Pedagógica ou Projeto de Trabalho nas suas aulas de Ensino Religioso e gostaria de publicar aqui neste blog, envie-nos um relatório descritivo do passo a passo do que foi feito e anexe fotos e vídeos curtos de até um minuto. Não esqueça de identificar-se e autorizar por escrito a publicação, bem como identificar a sua escola no cabeçalho do seu relatório. Também é importante que você obtenha uma autorização escrita dos pais ou dos responsáveis legais dos (as) estudantes para a divulgação de voz e imagem. Envie para: jorgeschemes@yahoo.com.br - Cordialmente, Jorge Schemes – Editor do Blog.

LAO TSÉ E O TAO TE CHING

Pouco se sabe com certeza sobre Lao Tsé. Há uma obra chinesa muito antiga chamada Shi Chi (Apontamentos Históricos) que diz que Lao Tsé, cujo nome real era Erh Dan Li, teria nascido no Sul da China, numa região chamada Ch'u, em torno do ano 604 a.C. Mas também há os que afirmam que o Tao Te Ching é apenas uma compilação de versos de vários pensadores de escolas de pensamento do 3º século a.C., que genericamente usavam o título de Lao Tsé.
Segundo as tradições, Lao Tsé foi contemporâneo de Kung Fu Tsé (Confúcio), de quem foi discípulo. Tornou-se o guardião dos arquivos do Tribunal Imperial, e atraiu muitos seguidores com sua sabedoria, embora sempre haja se recusado a fixar suas idéias por escrito, por temer que as palavras pudessem ser convertidas em dogma formal. Lao Tsé desejava que a sua filosofia permanecesse apenas como um modo natural de vida estabelecido sob uma base de bondade, serenidade e respeito. Assim, ele não estabeleceu nenhum código rígido de comportamento, preferindo ensinar que a conduta de uma pessoa deve ser governada pelo instinto e pela consciência. Ensinava que nenhuma tarefa deveria ser apressada, que tudo deve acontecer no seu devido tempo. Acreditava que a simplicidade era a chave para a verdade e a liberdade, e assim encorajava seus seguidores para observarem mais a natureza do que aos ensinamentos de mestres.
Aos 80 anos, desiludido com as pessoas da sua terra - que estavam pouco dispostas a seguirem o caminho da bondade natural - se dirigiu para o Tibet, na fronteira ocidental de China, quando foi reconhecido por um guarda, que lhe lembrou que possivelmente todos os seus ensinamentos logo cairiam no esquecimento se alguma coisa não ficasse gravada, e só permitiu que ele deixasse a China após escrever seus ensinamentos básicos, para que pelo menos parte de seu conhecimento pudesse ser preservada para a posteridade. Atendendo ao pedido do guarda, de uma só vez Lao Tsé redigiu (reza a lenda que escreveu numa grande pedra) a coletânea dos 81 versos que se tornariam a síntese de sua sabedoria (e do pensamento Monista Chinês), que entrou para a história sob o nome de Tao Te Ching.
Há muitos sentidos para o significado do nome Tao Te Ching. Um deles o define como "As Leis da Virtude e seus caminhos". Suas palavras isoladas significam: Tao (Infinito, a Essência, a Consciência Invisível, o Insondável, o como, de como as coisas acontecem.); Te (que significa força, virtude, mas de uma forma não ligada aos nossos valores ocidentais); Ching (livro, escrito, manuscrito). Literalmente, portanto, significa "O livro de como as coisas funcionam", e na realidade é este o seu objetivo, mostrar como as coisas no universo funcionam segundo o Tao. Também significa "O Livro que Revela Deus" e "O livro que leva à Divindade". 
Coerentemente com a sua maneira, Lao Tsé não o escreveu por princípios doutrinários, e sim aforismos (versos), de forma tal que pudessem ser adaptados por qualquer pessoa ante diversas situações. Algo aplicável a tudo e a todos; um texto de natureza aberta que não possibilitasse uma forma textual capaz de ser desvirtuado intencionalmente, ou simplesmente ser deformado pelas traduções; uma maneira de aplicação prática de se viver em harmonia, dentro do equilíbrio das polaridades da manifestação do Tao e simbolizada pelo Tei Gi (a figura abaixo, no centro):

 

O Taoísmo baseia-se num dos Princípios Herméticos - o Principio da Polaridade - que diz ser a natureza bipolar, pois tudo nela tem um oposto. Na essência o universo conhecido é composto de componentes opostos; por vezes físicos (claro/escuro), morais (bom/ruim), biológicos (masculino/feminino) etc. Tudo no universo pode ser classificado em duas polaridades: Yang (pronuncia-se "yong") ou Yin.
Uma indagação comumente feita diz respeito à diferença que existe entre o Taoísmo e o Confucionismo. O Taoísmo tem base metafísica e com aplicação prática. Confúcio foi mais um legislador, cujos ensinamentos ser direcionam mais para o aspecto político da vida.
Aquele que conhece o outro é sábio. Aquele que conhece a si mesmo é iluminado. Aquele que vence o outro é forte. Aquele que vence a si mesmo é poderoso. Aquele que conhece a alegria é rico. Aquele que conserva o seu caminho tem vontade. Seja humilde, e permanecerás íntegro.
Curva-te, e permanecerás ereto.
Esvazia-te, e permanecerás repleto.
Gasta-te, e permanecerás novo.
O sábio não se exibe, e por isso brilha.
Ele não se faz notar, e por isso é notado.
Ele não se elogia, e por isso tem mérito.
E, porque não está competindo,
ninguém no mundo pode competir com ele.
(Lao Tsé - Tao Te Ching - verso 22)
[Fonte: Saindo da Matrix]

Manchete sobre Ensino Religioso na Folha de São Paulo

FOLHA DE SÃO PAULO


Domingo, 27 de fevereiro de 2011, p. C1

Encarte “Codiano”

Manchete

Metade das escolas tem ensino religioso

São 98 mil colégios, públicos ou privados, oferecendo a disciplina, segundo censo da educação básica do MEC.

Sem diretriz nacional sobre conteúdo, Estados e municípios adotam formatos diversos; lei veta só propaganda

ANGELA PINHO

DE BRASÍLIA

"O que são as histórias da Bíblia? Fábulas, contos de fadas?", pergunta a professora do 3º ano do ensino fundamental. "Não", respondem os alunos. "São reais!" A cena, numa escola pública de Samambaia, cidade-satélite de Brasília, precede aula sobre a criação do universo por Deus em sete dias. O colégio é um dos 98 mil do país (entre públicos e particulares) que ensinam religião.

O número começou a ser levantado em 2009, no censo da educação básica feito pelo Inep (instituto ligado ao MEC). Ao todo, metade das escolas do país tem ensino religioso na grade curricular.

O fundamento está na Constituição, que determina que a disciplina deve ser oferecida no horário normal da rede pública, embora seja opcional aos estudantes. Escolas particulares não precisam oferecê-la, mas, se assim decidirem, podem obrigar os alunos a assistirem às aulas.

Não há, porém, uma diretriz nacional sobre o conteúdo -a lei proíbe só que seja feita propaganda religiosa e queixas devem ser feitas aos conselhos de educação. Assim, Estados e municípios adotam formatos diversos. Uns põem religiosos para dar as aulas; outros, professores formados em história, pedagogia e ciências sociais. É o caso do DF, onde a orientação é que não haja privilégio a um credo -embora a aula em Samambaia possa ser considerada controversa.

DISCUSSÕES

A conveniência de se oferecer ou não o ensino religioso é, sim, algo controverso. Uma das maiores discussões ocorreu em 1997, quando, meses antes da visita do papa João Paulo 2º, o governo federal retirou da lei dispositivo que proibia o Estado de gastar dinheiro público com o ensino religioso
 
Em 2008, nova polêmica surgiu quando o Brasil assinou com o Vaticano acordo que previa que "o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".


A controvérsia foi a menção explícita ao catolicismo, vista por alguns como privilégio a uma única religião.

SUPREMO

Para Roseli Fischmann, professora da USP, a disciplina fere o caráter laico do Estado. "Precisaríamos ter a coragem de aprovar emenda que a retirasse da Constituição", afirma.

Presidente do Fonaper (Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso), Elcio Cecchetti defende a disciplina sob o argumento de que as crenças ou a ausência delas são "dados antropológicos e socioculturais" que devem ser ensinados, mas sem privilégio a uma religião.

A polêmica chegou à Justiça. Desde o ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) analisa ação em que o Ministério Público Federal pede que determine que o ensino religioso só possa ser de natureza não confessional e proibindo que religiosos sejam professores.

Matéria 02:

Casal de ateus faz acordo e escola libera filhos de aula

No horário do ensino religioso, garotos do Paraná frequentam a biblioteca Diretor de colégio diz que a "diversidade das crianças é respeitada" nas aulas, que não doutrinam alunos.

DIMITRI DO VALLE

DE CURITIBA

Os pais de dois alunos de Pranchita, no interior do Paraná, fizeram um acordo com a direção da escola pública onde os filhos estudam para que eles deixassem de frequentar as aulas de religião.

A professora Eliane Lambert Junkes, 26, e o marido, o caminhoneiro Alberi Junkes, 40, são ateus e defendem o direito de os gêmeos, de sete anos de idade, não serem "doutrinados" sobre a existência de Deus.
 
A mãe de Marco Antônio e João Antônio não admite que as aulas de ensino religioso comecem com uma oração nem que Deus seja tratado como uma entidade real e superior, que zela pela humanidade e tem poderes para julgar as ações dos homens.


O acordo foi feito no ano passado -as crianças foram às aulas por quase três anos- e permitiu que, nesse horário, os meninos frequentem a biblioteca. Eliane diz que a decisão foi amigável.

"Não quero que eles sejam doutrinados a crer. Ninguém precisa ser bom na vida porque tem alguém superior olhando. As pessoas devem ser boas porque isso é correto", afirma a professora.

Eliane acredita que os filhos, quando amadurecerem, poderão adquirir conhecimento suficiente para decidir qual papel a religião terá em suas vidas. "Quando eles crescerem, teremos condições de conversar melhor", diz.

HISTÓRIA DAS RELIGIÕES

A mãe dos garotos afirma que, se as aulas tivessem outro tipo de abordagem, como a história das religiões, não se oporia ao aprendizado.

"A história das religiões é importante para contar o processo de formação do homem. Jamais vou privar meus filhos do conhecimento, mas não é o que acontecia na escola", afirma.

Procurado pela Folha, o diretor da Escola Municipal Márcia Canzi Malacarne, Everaldo Canzi, declarou que não daria entrevista por telefone porque considera o tema "complexo e amplo".

Ele negou, no entanto, que as aulas tenham o objetivo de "doutrinar" os alunos a crer e disse que a "diversidade das crianças é respeitada".

Matéria 03:

Rede pública do Rio oferece aulas opcionais de sete religiões

DO RIO

DE SÃO PAULO

Uma lei estadual no Rio define que a oferta de ensino religioso é obrigatória nas escolas, mas a matrícula na disciplina é opcional.

Cabe aos alunos de 16 anos ou aos responsáveis daqueles abaixo dessa idade definir qual religião estudarão -há sete disponíveis, diz o governo: católico, evangélico, judaico, mórmon, espírita, umbandista e messiânico.

Segundo especialistas, porém, a oferta de professores nas escolas públicas é reduzida e a legislação, desvirtuada. O ensino religioso no Estado é confessional.
 
Os professores passam por cursos definidos por instituições religiosas credenciadas pelo Estado. Na prática, porém, 90% dos professores professam religiões cristãs, dizem pesquisadores.


A Secretaria de Educação afirmou que a distribuição de professores é proporcional ao credo dos alunos. Segundo o órgão, o ensino religioso no Estado "é confessional e plural, respeitando a diversidade cultural e religiosa".

Na capital, não há ensino religioso. O Conselho Municipal de Educação decidiu esperar a manifestação do Supremo sobre o tema para decidir como ele deve tratado. SÃO PAULO

Na rede estadual de São Paulo, não há disciplinas específicas de ensino religioso. Segundo a Secretaria da Educação, o conteúdo é distribuído em outras matérias, como sociologia e filosofia.

Matéria 04:

ANÁLISE: Omissão acabou produzindo um mapa caótico das religiões HÉLIO SCHWARTSMAN

ARTICULISTA DA FOLHA

Tecnicamente, o Brasil é um Estado laico. Não há religião oficial e o artigo 19 da Constituição proíbe expressamente o poder público de estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los ou manter com eles relações de dependência ou aliança.

A própria Carta, entretanto, invoca em seu preâmbulo a "proteção de Deus" e, no artigo 210, prevê o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental.

Embora doutrinadores gostem de dizer que não há contradição entre esses dispositivos, é forçoso reconhecer que colocá-los lado a lado gera pelo menos um ruído. Fica a sensação de que o legislador quis estabelecer a quadratura do círculo por meio de decreto.

Ao contrário de outros estrépitos constitucionais, que conseguem passar relativamente despercebidos, esse está produzindo uma série de consequências.

Por considerar que a religião não é assunto de regulação estatal, o CNE (Conselho Nacional de Educação) optou por não fixar parâmetros curriculares nacionais para o ensino religioso. A decisão é institucionalmente correta, mas gerou um deus nos acuda, onde cada Estado definiu ao sabor da conjuntura política local como a matéria seria ministrada.
 
Os problemas jurídicos são tantos, que o Ministério Público Federal está movendo uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra o ensino religioso nas escolas públicas.


Na Adin, protocolada em agosto, a subprocuradora-geral Deborah Duprat pede que o Supremo vede os sistemas de caráter confessional e determine que a abordagem histórico-antropológica seja adotada em nível nacional. [Fonte: Folha de São Paulo]